Ixi, fui pego na Lei Seca, e agora?
A abordagem feita na blitz da Lei Seca, chamada “Abordagem Cidadã”, é estruturada em dois pilares: fiscalização e educação. Com caráter não apenas punitivo, mas principalmente educativo, os funcionários públicos envolvidos na abordagem não só são responsáveis pelos procedimentos, como também transmitem conhecimentos da legislação ao condutor.
Quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 1.915,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 (doze) meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 3.830,80.
O que essa multa pode resultar?
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O valor da multa para essa infração pode chegar R$ 2934,70, relativo ao valor da multa gravíssima submetida a agravante, que multiplica seu valor de base por 10.
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Além de gerar multa gravíssima, dirigir embriagado também gera suspensão da carteira de habilitação por 12 meses, já que é uma das infrações classificadas como autossuspensivas.
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Além de que quando a concentração de álcool no organismo do condutor for igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue a penalidade de detenção também é aplicada. Nessa situação, o condutor pode ficar detido por um período que fica entre 6 meses e 3 anos