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Suspensão/ Cassação

A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge um limite de pontos acumulados durante 12 meses/1 ano, ou caso sejam cometidas infrações específicas, independentemente do número de pontos que o motorista some

  • Lembrando que órgão tem, até cinco anos a partir da infração para o motorista ser notificado, sendo definido um prazo para defesa prévia.

Com as novas mudanças da CTB, o limite de pontos para suspender a CNH é de 40 pontos, porém atente-se a:

  • É de 40 pontos, caso não haja infração gravíssima ou o condutor exerça atividade profissional, independentemente das multas aplicadas;

  • Vai para 30 pontos se houver infração gravíssima;

  • Vai para 20 pontos na ocorrência de duas ou mais infrações gravíssimas.os na ocorrência de duas ou mais infrações gravíssimas.

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Lembrando que ...

As autoridades de trânsito são obrigadas a notificar o condutor quando acontece a abertura de um processo administrativo, para garantir o direito de defesa. Podendo ser feito pelos Correios ou por meios tecnológicos, mas essa notificação nem sempre acontece.

Caso o motorista cometa uma das infrações gravíssimas ou supere o limite de pontos, deve ficar atento se não está sendo alvo de um processo de suspensão de CNH, pois se for flagrado com a carteira suspensa pode ter o direito de dirigir cassado.

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